26 de abril de 2011

ESTATUTO DO GREMIO ESTUDANTIL MARIZ E BARROS


Capitulo I
Da denominação, sede, fins e duração
Art. 1º O Grêmio Estudantil Mariz e Barros é o Grêmio Geral dos estudantes da Escola Estadual de Ensino Médio Mariz e Barros, com sede no referido estabelecimento de ensino, Rua Delegado Ely Correa Prado, 915, Bairro Mário Quintana,e de duração indeterminada, podendo doravante denominar-se apenas GEMB. O Grêmio Estudantil Mariz e Barros,foi fundado no dia 15/09/2008.

Art. 2º O Grêmio Estudantil Mariz e Barros tem por objetivos e finalidades:

I - congregar os estudantes, defendendo os direitos individuais e/ou coletivos dos estudantes da E.E.E.Médio Mariz e Barros;
II - incentivar a cultura literária, artística, desportiva e popular de seus membros e representá-los;
III - representar, coordenar e instruir os estudantes, defendendo-lhes os plenos direitos e reivindicações, assim como definir suas posições perante a direção da escola, circulo de pais e mestres, conselho escolar, professores e toda a comunidade escolar;
IV - realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social, com entidades gerais;
V - proporcionar a aproximação e a solidariedade entre as diversas Entidades Estudantis congêneras, bem como a participação nas entidades gerais;
VI - pugnar pela adequação do ensino ás reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino publico gratuito e de qualidade;
VII - pugnar pela democracia, pela independência e respeito as liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, convicção politica ou religiosa;
VIII - lutar pela democracia permanente na escola através do direito a participação estudantil nos fóruns internos de deliberação da escola;
IX - manter uma permanente vigília pela conscientização de classe estudantil, e sempre que esta definir participar de manifestações e movimentos.


Capitulo IIDo patrimônio, sua constituição e utilização Art. 3º São bens do Grêmio Estudantil Mariz e Barros:
I - patrimônio fixo: sala do grêmio, móveis, utensílios e outros materiais e/ou vencimentos de caracter permanente;
II - patrimônio variável: constituído por numerários depositados em contas bancárias, títulos, valores, cadernetas, de poupança e outros fins;
III - são fontes de receita e despesas do Grêmio Estudantil Mariz e Barros:
- contribuição de seus membros e/ou de terceiros;
- rendimentos de bens imóveis e/ou móveis que o Grêmio Estudantil possua ou venha a possuir;
- rendimentos euforidos em promoções do Grêmio Estudantil;
- receitas diversas;
- manutenção administrativa;
- serviços profissionais comprováveis;
- compra de móveis, imóveis, utensílios, maquinas e outros equipamentos;
- gastos com transporte;
- despesas bancárias;
- taxas de repasses e/ou possíveis filiações;
- despesas com dirigentes do grêmio estudantil que participem de conselhos, encontros, congressos e outras atividades em nome do grêmio estudantil; e
- despesas diversas.

Art. 4º A diretoria do Grêmio Estudantil será responsável pelos bens patrimoniais, receitas e despesas do Grêmio.


§ 1° Em caso de ser constatada alguma irregularidade dos bens da gestão pelo Conselho Fiscal, será realizado um relatório que deverá ser apresentado ao Conselho de Representantes de Turmas para providências cabíveis.


§ 2° O Grêmio Estudantil não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes sem ter havido prévia autorização por escrito da Diretoria do Grêmio Estudantil.



Capítulo III
Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5° São instâncias deliberativas do Grêmio Estudantil Mariz e Barros:

I- A assembléia Geral dos Estudantes;
II- O Conselho de Representantes de Turmas;
III - O Conselho Fiscal; e
IV - A Diretoria Executiva do Grêmio Estudantil.


Capitulo IV
Da Assembléia Geral dos Estudantes

Art. 6º A Assembléia Geral dos Estudantes é o órgão máximo de deliberação da Entidade, regulamenta-se nos termos deste estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio Estudantil e excepcionalmente por convidados do Grêmio Estudantil que se absterão do direito de voto.

Sessão Única
Da Assembléia Geral dos Estudantes

Art. 7º A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente ao término de cada gestão para deliberar a prestação de contas da Diretoria do Grêmio Estudantil e para oficializar a formação da Comissão Eleitoral para a eleição da nova Diretoria Executiva do GEMB, e no dia 11 de agosto de cada ano, nas comemorações do "Dia do Estudante";

Parágrafo Único: A convocação para as reuniões serão feitas pelo Grêmio, através de edital,divulgado com antecedência de 24 horas.

Art. 8º A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do Conselho de representantes de turma ou da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com mínimo de 24 horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste estatuto.

Art. 9º A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto (50% +1) do total de alunos presentes, sendo obrigatório o quorum mínimo de 50% dos alunos da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 30 minutos depois,com qualquer numero.

Parágrafo Único: Quando da realização de qualquer evento ou reunião na sede, a Diretoria do Grêmio e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza e da ordem.

Art. 10º Compete a Assembléia Geral:
I - aprovar e realizar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer de seus membros;
II - aprovar e denunciar qualquer mudança no presente estatuto;
III - denunciar, suspender ou destituir Diretora do Grêmio Estudantil ou do Conselho de Representantes de Turma, de acordo com os resultados procedidos. Desde que comunicados e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão desse porte, deverá ser referendada por 2/3 dos votos;
IV - receber, considerar ou rejeitar os relatórios da Diretoria do Grêmio Estudantil e sua prestação de contas, assim como os pareceres do Conselho Fiscal;
V - marcar caso necessário, uma assembléia geral dos Estudantes extraordinária com pauta, dia e horas fixos; e
VI - aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta por alunos de todos os turnos de funcionamento da escola, com numero e funcionamento definidos na Assembléia.

Art.11º A Assembléia Geral dos Estudantes será presidida pelo presidente pelo Presidente do Conselho de Representante de Turmas e direcionada através de um regimento interno aprovado no inicio de seus trabalhos.



Capitulo V
Do Conselho de Representante de Turmas

Art. 12º o Conselho de Representante de Turmas é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma.

Art.13º o Conselho de Representantes de Turma reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Grêmio Estudantil.

Parágrafo Único: O Conselho de Representantes de Turmas funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de votos.


Art. 14° O Conselho de Representantes de Turmas será eleito anualmente, no início do período letivo, em data fixada pelo Grêmio SOE.


Art. 15° Compete ao Conselho de Representantes de Turmas:
I- Discutir e votar as propostas da assembléia geral e da diretoria do Grêmio;
II- Zelar pelo cumprimento do estatuto do Grêmio e de liberar sobre casos omissos;
III- Assessorar a diretoria do Grêmio na execução do seu programa administrativo ou quando solicitado pelo Grêmio;
IV- Apreciar as atividades da diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
V- Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada; e
VI- Eleger a comissão eleitoral que organizará as eleições;










Capitulo VI
Da Diretoria

Art.16º A Diretoria Executiva do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:

I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário-Geral;
IV - Primeiro Secretário;
V - Segundo Secretário;
VI - Tesoureiro Geral;
VII - Primeiro Tesoureiro;
VIII - Segundo Tesoureiro; e
IX - Secretário de Intercâmbio.


Art.17º Compete ao Presidente:
- representar o Grêmio na escola e fora dela;
- convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
- praticar "as referendum" da Diretoria, os atos que por motivo de força maior se fizerem necessários, dando deles conhecimento na reunião subseqüente;
- assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro;
- assinar juntamente com o secretário a correspondência oficial do Grêmio;
- representar o GEMB junto ao Conselho da Escola, ai Circulo de Pais e Mestres;
- cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto; e
- desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Art.18º Compete ao Vice-Presidente:
- auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
- substituir o presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo;
- desempenhar as demais funções do cargo e fazer cumprir as normas do presente estatuto.

Art. 19º Compete ao Secretário Geral:
- publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
- lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
- manter em dia os arquivos da entidade; e
- desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e fazer cumprir as normas deste estatuto.

Art. 20º Compete ao Primeiro e Segundo secretários:
- auxiliar o secretário geral no cumprimento de suas atribuições;
- substituir o secretário geral em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo; e
- cumprir e fazer cumprir este estatuto.

Art. 21º Compete ao Tesoureiro Geral:
- ter sob seu controle direto, todos os bens do Grêmio;
- manter em dia toda a escrituração do movimentação financeira do Grêmio;
- assinar, juntamente com o presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos a movimentação bancária; e
- desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e fazer cumprir as normas deste estatuto.

Art. 22º Compete ao Primeiro e ao Segundo Tesoureiros:
- auxiliar o tesoureiro geral em suas atribuições
- assumir a tesouraria nos impedimentos do tesoureiro geral e nos casos de vacância do cargo; e
- cumprir e fazer cumprir este estatuto.

Art. 23º Compete ao Secretário de Intercâmbio:
- marcar e organizar agenda do GEMB no que se refere a reuniões e atividades fora da escola;
- levar projetos e atividades do GEMB a entidades de representação de estudantes, órgão do governo,empresas, etc.;
- planejar atividades com outras escolas e Grêmio Estudantis;
- cumprir e fazer cumprir este estatuto.

Art. 24º Cabe a Diretoria Executiva do GEMB:
I - colocar em execução o plano aprovado, mencionando no inciso anterior;
II - dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
- normas estatutárias que regem o Grêmio;
- as atividades desenvolvidas pela diretoria; e
- a programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro.

Art. 25º Alem dos cargos eletivos, serão de livre nomeação do Presidente do GEMB, os estudantes que ocuparem os seguintes departamentos:

I - Departamento de Cultura
II - Departamento de Esporte e Lazer
III - Departamento de Marketing
IV - Departamento Social e de Eventos
V - Departamento de Planejamento
VI - Departamento de CTPF (carteirinhas, transparência, patrimônio e fiscalização)
VII - Departamento de Assuntos Sociais
VIII - Coordenadores de Turnos (3)

Art. 26º Cabe ao Diretor de Cultura:
- Elabora executar e gerenciar peças teatrais;
- Elabora executar e gerenciar concursos de bandas;
- Elabora executar e gerenciar sarais;
- Elabora executar e gerenciar amostras de arte;
- Elabora executar e gerenciar semana da cultura;
- Elabora executar e gerenciar qualquer tipo de atividades cultural.

Art. 27° Cabe ao Diretor de Esporte e Lazer:
- Elabora executar e gerenciar torneios (futsal,voleibol...)
- Elabora, executar e gerenciar mini-olimpíadas
- Elabora, executar e gerenciar mini-gincana
- Elabora, executar e gerenciar qualquer tipo de atividade de esporte e lazer.

Art. 28º Cabe ao Diretor de Marketing:
- Elabora, executar e gerenciar a divulgação do GEMB;
- Elabora, executar e gerenciar o jornal do GEMB;
- Elabora e gerenciar todo e qualquer publicidade, propaganda, avisos, material do GEMB.

Art. 29º Cabe ao Diretor Social e de Eventos:
- - Elabora, executar e gerenciar eventos do GEMB;
- Elabora, executar e gerenciar o rei e rainha;
- Elabora, executar e gerenciar festas promovidas pelo GEMB;
- auxiliar os demais.

Art. 30º Cabe ao Diretor de Planejamento:
- Elabora, executar e gerenciar todo o planejamento do GEMB;
- Elabora, executar e gerenciar o calendário do GEMB;
- Elabora, executar e gerenciar toda a logística do GEMB;
- auxiliar os demais.

Art. 31º Cabe ao Diretor de CTPF (carteirinhas, transparência, patrimônio e fiscalização)
- Gerenciar o processo de confecção de cartões TRI;
- gerenciar todo o patrimônio do GEMB;
- responder pelo GEMB no Conselho Fiscal.

Art. 32º Cabe ao Diretor de Assuntos Sociais:
- - Elabora, executar e gerencia campanhas anti-racismo
- Elabora, executar e gerencia campanhas para mulheres;
- Elabora, executar e gerencia campanhas anti-drogas
- Elabora, executar e gerencia campanhas de conscientização política;
- Elabora, executar e gerencia de campanhas de caridade;
- Elabora, executar e gerencia de campanhas de cunho social em geral.

Art. 33º Cabe aos Coordenadores de Turnos (3)
- Representar o GEMB nos diferentes turnos da escola;
- auxiliam todos os outros diretores na elaboração e execução de projetos;
- reportam a diretoria do GEMB os anseios dos alunos do seu turno.

Art. 34º Compete aos Diretores de Departamentos traçar metas e planos de atuação para suas respectivas áreas, acatando - as determinações da Diretoria Executiva, assim como informado - a freqüentemente das novidades de suas respectivas áreas.

Capitulo VII
Dos Associados

Art. 35º são sócios do GEMB todos os alunos matriculados e freqüentes na E.E.E.Médio Mariz e Barros.

1º No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremistas;
2º As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão Às suas atividades como gremistas, fora do recinto escolar.

Art. 36º São Direitos dos Associados:

- participar de todas as atividades do grêmio;
- votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;
- encaminhar observações, sugestões e moções a Diretoria do Grêmio;
- propor mudanças a alterações parciais ou completas do presente estatuto.

Art. 37º são deveres dos associados:

- conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
- informar a diretoria do GEMB qualquer violação da dignidade da classe estudantil, cometida na área da escola ou fora dela;
- manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.


Capitulo VIII
Do Regime Disciplinar

Art. 38º Constitui infrações disciplinares:
I - usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal e/ou do grupo;
II - Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
III - prestar informações referentes ao grêmio, que coloquem em risco a integridade dos seus membros;
IV - praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V - atentar contra a guarda e o emprego de bens do grêmio.

Art. 39° A diretoria é competente para apurar as presentes infrações.

Parágrafo Único: Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a Diretoria ou a Assembléia Geral.

Art. 40º Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do grêmio, conforme a gravidade da falta.

Parágrafo Único: o infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos, perante as instâncias deliberativas do grêmio.


Capitulo IX
Das Eleições

Art. 41º São condições para ocupar cargos eletivos:

I - estar regularmente matriculado na unidade escolar e freqüentando as aulas.

Art. 42º a apuração dos votos ocorrerá no dia imediato a realização das eleições.

Parágrafo Único: a mesa apuradora será presidida por dois representantes de cada chapa concorrente.

Art. 43º será considerada vencedora a chapa que conseguir maior numero de votos.

1º em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos..
2º em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se novas eleições no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

Art. 44º a posse da diretoria eleita será, em 48 horas após a apuração dos votos, respeitando este prazo para recursos decorrentes do processo eleitoral.

Art. 45º a duração do mandato da diretoria eleita será de 2 (dois) ano, apartir do dia da posse da mesma.


Capitulo X
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 46º o presente estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do grêmio do conselho de representantes ou dos membros da assembléia geral.

Parágrafo Único: as alterações serão discutidas pela diretoria do GEMB e pelo Conselho de Representantes de Turmas quando formulado por escrito, devidamente fundamentadas e assinadas.

Art. 47º a dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a escola, revertendo-se seus bens as entidades congêneras.

Art. 48° Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 49° Excepcionalmente, em caso do presidente e o tesoureiro terem menos de 18 anos de idade, a abertura e a movimentação da conta bancária do Grêmio ficará sob a responsabilidade de um outro diretor ou pai de aluno membro do conselho escolar.

Art. 50° Pra que se cumpram as disposições contidas neste Estatuto, após a eleição da primeira Diretoria do grêmio Estudantil, essa deverá encaminhar ao Conselho Escolar a ata das eleições e a cópia do Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral.

Art. 51° Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entrára em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral do corpo descente da unidade escolar.
















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