11 de maio de 2011

Educadores paralisam atividades pelo piso e contra a reforma da previdência

O dia de paralisação nacional pelo piso e, no Rio Grande do Sul, também contra a reforma da previdência mobilizou os educadores em todo o estado nesta quarta-feira 11. Em diversos locais as atividades foram totalmente suspensas e em outros o funcionamento das escolas foi parcial.

Levantamento feito pelo CPERS/Sindicato indica que 70% das escolas registraram paralisação. Isso é uma demonstração da disposição da categoria de lutar pela imediata implementação da lei do piso nacional para os educadores e também contra a reforma da previdência pretendida pelo governo do estado.

A categoria exige que o governo Tarso implemente imediatamente o piso nacional, uma vez que a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida por cinco estados - o Rio Grande do Sul era um deles - foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal.

Com a reforma da previdência, o governo tenta transferir para os servidores a responsabilidade pela “falta de dinheiro em caixa”. Cumprindo o receituário de sempre, o governo criou novas secretarias, 500 cargos em comissão e aumentou a remuneração de boa parte das funções gratificadas.

O governo também opta em atacar os servidores em detrimento dos sonegadores de impostos e das isenções fiscais. As isenções, segundo informação divulgada pelo portal Sul 21, chegam à casa dos 11,5 bilhões de reais, cerca de um terço da arrecadação total do estado.

2 de maio de 2011


No dia 21/05, a partir das 8h haverá na escola o 1º Torneio de Voleibol 2011, com a organização do Grêmio Estudantil Mariz e Barros. Atenção Interessados: Pegar inscrição com os O Diretor de Esportes Robson ou com o Igor. Entregar a inscrição até o dia 17/05.

LEIA O REGULAMENTO ABAIXO:

GEMB

Grêmio Estudantil Mariz e Barros

Gestão 2011/2012

1º TORNEIO DE VOLEIBOL 2011

REGULAMENTO GERAL

DA INSCRIÇÃO

A adesão ao presente regulamento se efetuará com a inscrição da equipe, enviando a Comissão Organizadora a ficha de inscrição e os documentos necessários conforme determina o regulamento geral da competição. Cada equipe poderá inscrever no mínimo 06 e no máximo 12 atletas nas súmulas das partidas. Sendo que: Ex: 12 jogadores,6 meninas e 6 meninos, totalizando 12 jogadores.


DAS REGRAS OFICIAIS

A presente modalidade seguirá as regras oficiais da Confederação Brasileira de Voleibol, salvo as alterações contidas neste regulamento.

DO SISTEMA DE DISPUTA

O sistema de disputa será definido pela comissão organizadora de acordo com o número de equipes participantes.

DA CLASSIFICAÇÃO


O critério para a contagem de pontos na fase classificatória será o seguinte:

a) Vitória -02 pontos

b) Derrota -00 ponto

c) W.O -02 pontos negativos

Obs.: Em caso de W.O. a equipe vencedora marcará 02 sets a 00. Com o placar de 25 x 0 em ambos os sets.

Em caso de empate na fase classificatória, o critério de desempate será o seguinte:

d) Confronto direto

e) Set average;

f) Pontos average;

g) Maior número de sets ganhos;

h) Maior número de pontos pró;

i) Menor número de pontos contra;

j) Sorteio.

DAS PARTIDAS

As partidas terão seu início em dias e horários pré fixados pela Comissão Organizadora, havendo tolerância de 15 minutos para o primeiro jogo da rodada e após este prazo, a equipe será derrotada por W.O.

Obs.: Para as demais partidas as equipes deverão se apresentar nos horários previstos.

As partidas poderão disputadas em dois sets vencedores de 15 pontos, com o set de desempate (tie break) de 10 pontos, todos os sets com diferença de 2 pontos ou limite em 17 pontos para ser fechado, ou em set único de 25 pontos com ponto limite em 27 (com mudança de quadra no 12º ponto).

DO UNIFORME

Todos os atletas envolvidos nas partidas deverão estar devidamente uniformizados e com as camisas numeradas.

DAS ARBITRAGENS

Os árbitros designados pela Comissão Organizadora não poderão ser recusados pelas delegações sob nenhuma hipótese.

DOS RECURSOS E/OU APELAÇÕES

Os recursos e/ou apelações deverão ser encaminhados no dia do fato ocorrido ao Conselho de Julgamento para apreciação e decisão.

DA PREMIAÇÃO

Receberão 12 medalhas de ouro a equipe colocada em 1º; 2º lugar 12 medalhas de prata ; 3º lugar 12 medalhas de bronze.

FINAL

Os casos omissos ao presente regulamento serão analisados e resolvidos pelo Conselho de Julgamento e pela Comissão Organizadora.

29 de abril de 2011

1º GINCANA CULTURAL DA SOLIDARIEDADE

Tema: Um sonho que se sonha só, é apenas um sonho que se sonha só, mas sonho que se sonha junto, torna-se realidade (Jhon Lennon)

Todos na luta contra o Bullying!


GEMB

Grêmio Estudantil Mariz e Barros

GESTÃO 2011/2012

1º Gincana Cultural da Solidariedade do GEMB

Tema: Um sonho que se sonha só, é apenas um sonho que se sonha só, mas sonho que se sonha junto, torna-se realidade (Jhon Lennon)

- REGULAMENTO DA GINCANA

O Grêmio Estudantil Mariz e Barros realiza a 1º Gincana Cultural da Solidariedade.Tendo como tema a seguinte frase: Um sonho que se sonha só, é só um sonho que se sonha só, mas sonho que se sonha junto, torna-se realidade (Jhon Lennon)

1. OBJETIVO

A 1º Gincana Cultural da Solidariedade tem como objetivo fortalecer na comunidade escolar o sentimento de partilha na arrecadação de mantimentos, roupas usadas, sapatos, materiais de higiene, etc .. para doação a instituições/ comunidades carentes.

2. PARCERIA

2.1. A 1º Gincana Cultural da Solidariedade do GEMB tem a parceria das famílias, comunidade e comércio local.

3. COORDEDENAÇÃO

3.1. A coordenação da Gincana é formada pelo GEMB e voluntários, com a responsabilidade da organização e construção de toda proposta dos encaminhamentos da gincana.

3.2. As decisões tomadas no decorrer da gincana ficarão da responsabilidade de toda comissão formada

4. PARTICIPAÇÃO

4.1. Participará da 1º Gincana Cultural da Solidariedade alunos das turmas de Ensino Fundamental de 2º á 5º ano que estejam matriculados na escola;

4.2. As equipes serão as turmas;

4.3. A participação dos alunos nas atividades propostas pela gincana será de acordo com o líder / ou professora de cada equipe;

5. EXECUÇÃO

5.1. A Gincana Cultural da Solidariedade acontecerá em três momentos. O primeiro será a divulgação do projeto com toda comunidade escolar, o segundo momento a organização das atividades proposta pela gincana e o 3° será a competição / culminância do projeto.

6. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS TAREFAS

6.1. Todas as equipes deverão realizar todas as tarefas / atividades previstas

neste regulamente.

6.2. Caso uma das equipes não realize uma das tarefas / atividades

apresentadas neste regulamento terá a nota mínima (zero) na atividade

não realizada

7. JURADOS

7.1. A mesa julgadora será formada por 5 (cinco) pessoas, selecionadas

pelos seguintes critérios.

a) Compromisso

b) Conhecimento

c) Neutralidade com as equipes

8. SELEÇÃO DA EQUIPE VENCEDORA

8.1. A equipe vencedora será aquela que obtiver a maior pontuação geral.

Considerando a pontuação de cada tarefa apresentada pela equipe

9. PREMIAÇÃO

AREA (5ª À 8ª série do Ensino Fundamental)

Passeio + Medalhas + Diploma

AREA (1º AO 3º Ano do Ensino Médio)

Passeio + medalhas + Diploma

CAT ( 2º AO 5º Ano do Ensino Fundamental)

Passeio + medalhas + Diploma

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A organização / coordenação da gincana será de responsabilidade do Grêmio Estudantil Mariz e Barros e voluntários.

26 de abril de 2011

O COELHINHO PASSOU NA ESCOLA!




NO DIA 22/04 AS PROFESSORAS DO CAT REALIZARAM EM SUAS SALAS DE AULA UMA "FESTINHA DE PASCOA" PARA COMEMORAR A PASCOA। PARABÉNS PELA INICIATIVA DOS PROFESSORES!









INSCRIÇÕES ABERTAS PARA AULAS DE CAPOEIRA!

A PARTIR DE SEXTA-FEIRA DIA 29/04, INICIA AS AULAS DE CAPOEIRA NA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO MARIZ E BARROS, COM O PROFESSOR VOLUNTÁRIO JUNIOR, IRMÃO DE UMA ALUNA DA ESCOLA। AS AULAS IRÃO INICIAR TODAS AS SEXTA-FEIRAS APARTIR DAS 18H Áस 19H30MIM।

ATENÇÃO AOS INTERESSADOS!

PEGAR AUTORIZAÇÃO COM O VICE-PRESIDENTE DO GEMB IGOR OU COM A VICE-DIRETORA DO TURNO DA TARDE SANDRA।



“ Podemos ser mais felizes e aprender muito a partir de uma boa convivência”

Visando um ambiente saudável e de respeito e para que o (a) aluno (a) possa permanecer integrado (a) ao grupo durante o período de trabalho é necessário que algumas normas sejam respeitadas e estejam bem claras:

- O horário do turno da manhã é m7h45mim, com intervalo das 10h15mim ás 10h30mim e saída as 12h; o turno da tarde a entrada é ás 13h, com intervalo das 15h15mim ás 15h30mim, e saída as 17h; e a entrada do noturno é as 18h30mim, sem intervalo e saída as 22h40mim.
- Para aluno de 5ª á 8ª série e Ensino Médio, há 10 minutos de tolerância no primeiro período, passados estes 10 minutos o aluno poderá entrar em sala de aula somente no 2º período (atrasos freqüentes serão comunicados á família)
- Não há intervalo entre períodos
- Para o aluno retirar-se da escola antes do término regular, deverá trazer de casa a solicitação dos pais e/ou responsáveis por escrito e encaminhar á Coordenação do turno respectivo para posterior liberação
- Em casos de faltas nos dias de avaliação, a justificativa com atestado médico deverá ser entregue ao SETOR DE SUPERVISÃO ESCOLAR, no prazo de 48 horas após o retorno do aluno. As faltas não amparadas por atestado também deverão ser tratadas diretamente com SSE
- O horário do intervalo deverá ser aproveitado pelo aluno para fazer seu lanche, sendo VEDADO alimentar se durante o período de aula, bem como comer doces, beber refrigerantes, comer sacolés, etc.
- É expressamente proibido portar objetos que ponham em risco a integridade física dos demais, que perturbem o ambiente de trabalho ou provoquem danos materiais
- Celulares e aparelhos sonoros deverão permanecer DESLIGADOS durante o transcorrer das aulas, podendo, esses objetos serem retirados pelo professor (a). Quando for pego pelo professor, só será entregue na presença dos pais e/ou responsáveis
- Cada aluno é responsável pelo seu material escolar, bem como objetos pessoais (brinquedos, joguinhos, celulares, aparelhos de MP3, Ipods, etc). É responsabilidade do aluno se trazido.
- Evitar brincadeiras inadequadas com os colegas e demais pessoas da Comunidade Escolar
- Agressões verbais e/ou físicas serão consideradas faltas graves. Cabe a direção administrar a ocorrência se a mesma for dentro da escola
- Não é permitida a presença de pessoas estranhas nas dependências da escola
- Não é permitido fumar e/ou ingerir bebidas alcoólicas na escola
- Não é permitido ao aluno (a) permanecer na escola no turno inverso ao seu, a não ser que tenha alguma atividade na escola
- Dentro da escola fica proibido aos alunos andar sem camisa, a as alunas o uso de roupas muito curta
- É proibido “ficar”/ namorar no pátio, corredores, banheiros e etc... da escola
- O ambiente da escola deverá ser preservado, bem como a limpeza deverá ser mantida por todos, sendo o aluno responsabilizado caso ocorram danos causados por este
- Danos ao patrimônio escolar (vidros, fechaduras,cadeados,portões, etc...) é considerado falta grave. O causador pagará o prejuízo.
-Tendo em vista as campanhas anti-bullying realizadas na escola, os alunos que praticarem atos de humilhação física e/ou verbal com colegas, deverão realizar palestras de conscientização com os alunos do cat. Caso se neguem, serão chamados os pais ou responsáveis.
- É obrigação do aluno andar com a carteirinha da escola, durante o período de aula.
- Para ir ao banheiro ou em algum setor, o aluno deverá estar com a autorização do professor.

ESTATUTO DO GREMIO ESTUDANTIL MARIZ E BARROS


Capitulo I
Da denominação, sede, fins e duração
Art. 1º O Grêmio Estudantil Mariz e Barros é o Grêmio Geral dos estudantes da Escola Estadual de Ensino Médio Mariz e Barros, com sede no referido estabelecimento de ensino, Rua Delegado Ely Correa Prado, 915, Bairro Mário Quintana,e de duração indeterminada, podendo doravante denominar-se apenas GEMB. O Grêmio Estudantil Mariz e Barros,foi fundado no dia 15/09/2008.

Art. 2º O Grêmio Estudantil Mariz e Barros tem por objetivos e finalidades:

I - congregar os estudantes, defendendo os direitos individuais e/ou coletivos dos estudantes da E.E.E.Médio Mariz e Barros;
II - incentivar a cultura literária, artística, desportiva e popular de seus membros e representá-los;
III - representar, coordenar e instruir os estudantes, defendendo-lhes os plenos direitos e reivindicações, assim como definir suas posições perante a direção da escola, circulo de pais e mestres, conselho escolar, professores e toda a comunidade escolar;
IV - realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social, com entidades gerais;
V - proporcionar a aproximação e a solidariedade entre as diversas Entidades Estudantis congêneras, bem como a participação nas entidades gerais;
VI - pugnar pela adequação do ensino ás reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino publico gratuito e de qualidade;
VII - pugnar pela democracia, pela independência e respeito as liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, convicção politica ou religiosa;
VIII - lutar pela democracia permanente na escola através do direito a participação estudantil nos fóruns internos de deliberação da escola;
IX - manter uma permanente vigília pela conscientização de classe estudantil, e sempre que esta definir participar de manifestações e movimentos.


Capitulo IIDo patrimônio, sua constituição e utilização Art. 3º São bens do Grêmio Estudantil Mariz e Barros:
I - patrimônio fixo: sala do grêmio, móveis, utensílios e outros materiais e/ou vencimentos de caracter permanente;
II - patrimônio variável: constituído por numerários depositados em contas bancárias, títulos, valores, cadernetas, de poupança e outros fins;
III - são fontes de receita e despesas do Grêmio Estudantil Mariz e Barros:
- contribuição de seus membros e/ou de terceiros;
- rendimentos de bens imóveis e/ou móveis que o Grêmio Estudantil possua ou venha a possuir;
- rendimentos euforidos em promoções do Grêmio Estudantil;
- receitas diversas;
- manutenção administrativa;
- serviços profissionais comprováveis;
- compra de móveis, imóveis, utensílios, maquinas e outros equipamentos;
- gastos com transporte;
- despesas bancárias;
- taxas de repasses e/ou possíveis filiações;
- despesas com dirigentes do grêmio estudantil que participem de conselhos, encontros, congressos e outras atividades em nome do grêmio estudantil; e
- despesas diversas.

Art. 4º A diretoria do Grêmio Estudantil será responsável pelos bens patrimoniais, receitas e despesas do Grêmio.


§ 1° Em caso de ser constatada alguma irregularidade dos bens da gestão pelo Conselho Fiscal, será realizado um relatório que deverá ser apresentado ao Conselho de Representantes de Turmas para providências cabíveis.


§ 2° O Grêmio Estudantil não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes sem ter havido prévia autorização por escrito da Diretoria do Grêmio Estudantil.



Capítulo III
Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5° São instâncias deliberativas do Grêmio Estudantil Mariz e Barros:

I- A assembléia Geral dos Estudantes;
II- O Conselho de Representantes de Turmas;
III - O Conselho Fiscal; e
IV - A Diretoria Executiva do Grêmio Estudantil.


Capitulo IV
Da Assembléia Geral dos Estudantes

Art. 6º A Assembléia Geral dos Estudantes é o órgão máximo de deliberação da Entidade, regulamenta-se nos termos deste estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio Estudantil e excepcionalmente por convidados do Grêmio Estudantil que se absterão do direito de voto.

Sessão Única
Da Assembléia Geral dos Estudantes

Art. 7º A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente ao término de cada gestão para deliberar a prestação de contas da Diretoria do Grêmio Estudantil e para oficializar a formação da Comissão Eleitoral para a eleição da nova Diretoria Executiva do GEMB, e no dia 11 de agosto de cada ano, nas comemorações do "Dia do Estudante";

Parágrafo Único: A convocação para as reuniões serão feitas pelo Grêmio, através de edital,divulgado com antecedência de 24 horas.

Art. 8º A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do Conselho de representantes de turma ou da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com mínimo de 24 horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste estatuto.

Art. 9º A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto (50% +1) do total de alunos presentes, sendo obrigatório o quorum mínimo de 50% dos alunos da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 30 minutos depois,com qualquer numero.

Parágrafo Único: Quando da realização de qualquer evento ou reunião na sede, a Diretoria do Grêmio e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza e da ordem.

Art. 10º Compete a Assembléia Geral:
I - aprovar e realizar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer de seus membros;
II - aprovar e denunciar qualquer mudança no presente estatuto;
III - denunciar, suspender ou destituir Diretora do Grêmio Estudantil ou do Conselho de Representantes de Turma, de acordo com os resultados procedidos. Desde que comunicados e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão desse porte, deverá ser referendada por 2/3 dos votos;
IV - receber, considerar ou rejeitar os relatórios da Diretoria do Grêmio Estudantil e sua prestação de contas, assim como os pareceres do Conselho Fiscal;
V - marcar caso necessário, uma assembléia geral dos Estudantes extraordinária com pauta, dia e horas fixos; e
VI - aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta por alunos de todos os turnos de funcionamento da escola, com numero e funcionamento definidos na Assembléia.

Art.11º A Assembléia Geral dos Estudantes será presidida pelo presidente pelo Presidente do Conselho de Representante de Turmas e direcionada através de um regimento interno aprovado no inicio de seus trabalhos.



Capitulo V
Do Conselho de Representante de Turmas

Art. 12º o Conselho de Representante de Turmas é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma.

Art.13º o Conselho de Representantes de Turma reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Grêmio Estudantil.

Parágrafo Único: O Conselho de Representantes de Turmas funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de votos.


Art. 14° O Conselho de Representantes de Turmas será eleito anualmente, no início do período letivo, em data fixada pelo Grêmio SOE.


Art. 15° Compete ao Conselho de Representantes de Turmas:
I- Discutir e votar as propostas da assembléia geral e da diretoria do Grêmio;
II- Zelar pelo cumprimento do estatuto do Grêmio e de liberar sobre casos omissos;
III- Assessorar a diretoria do Grêmio na execução do seu programa administrativo ou quando solicitado pelo Grêmio;
IV- Apreciar as atividades da diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
V- Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada; e
VI- Eleger a comissão eleitoral que organizará as eleições;










Capitulo VI
Da Diretoria

Art.16º A Diretoria Executiva do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:

I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário-Geral;
IV - Primeiro Secretário;
V - Segundo Secretário;
VI - Tesoureiro Geral;
VII - Primeiro Tesoureiro;
VIII - Segundo Tesoureiro; e
IX - Secretário de Intercâmbio.


Art.17º Compete ao Presidente:
- representar o Grêmio na escola e fora dela;
- convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
- praticar "as referendum" da Diretoria, os atos que por motivo de força maior se fizerem necessários, dando deles conhecimento na reunião subseqüente;
- assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro;
- assinar juntamente com o secretário a correspondência oficial do Grêmio;
- representar o GEMB junto ao Conselho da Escola, ai Circulo de Pais e Mestres;
- cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto; e
- desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Art.18º Compete ao Vice-Presidente:
- auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
- substituir o presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo;
- desempenhar as demais funções do cargo e fazer cumprir as normas do presente estatuto.

Art. 19º Compete ao Secretário Geral:
- publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
- lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
- manter em dia os arquivos da entidade; e
- desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e fazer cumprir as normas deste estatuto.

Art. 20º Compete ao Primeiro e Segundo secretários:
- auxiliar o secretário geral no cumprimento de suas atribuições;
- substituir o secretário geral em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo; e
- cumprir e fazer cumprir este estatuto.

Art. 21º Compete ao Tesoureiro Geral:
- ter sob seu controle direto, todos os bens do Grêmio;
- manter em dia toda a escrituração do movimentação financeira do Grêmio;
- assinar, juntamente com o presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos a movimentação bancária; e
- desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e fazer cumprir as normas deste estatuto.

Art. 22º Compete ao Primeiro e ao Segundo Tesoureiros:
- auxiliar o tesoureiro geral em suas atribuições
- assumir a tesouraria nos impedimentos do tesoureiro geral e nos casos de vacância do cargo; e
- cumprir e fazer cumprir este estatuto.

Art. 23º Compete ao Secretário de Intercâmbio:
- marcar e organizar agenda do GEMB no que se refere a reuniões e atividades fora da escola;
- levar projetos e atividades do GEMB a entidades de representação de estudantes, órgão do governo,empresas, etc.;
- planejar atividades com outras escolas e Grêmio Estudantis;
- cumprir e fazer cumprir este estatuto.

Art. 24º Cabe a Diretoria Executiva do GEMB:
I - colocar em execução o plano aprovado, mencionando no inciso anterior;
II - dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
- normas estatutárias que regem o Grêmio;
- as atividades desenvolvidas pela diretoria; e
- a programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro.

Art. 25º Alem dos cargos eletivos, serão de livre nomeação do Presidente do GEMB, os estudantes que ocuparem os seguintes departamentos:

I - Departamento de Cultura
II - Departamento de Esporte e Lazer
III - Departamento de Marketing
IV - Departamento Social e de Eventos
V - Departamento de Planejamento
VI - Departamento de CTPF (carteirinhas, transparência, patrimônio e fiscalização)
VII - Departamento de Assuntos Sociais
VIII - Coordenadores de Turnos (3)

Art. 26º Cabe ao Diretor de Cultura:
- Elabora executar e gerenciar peças teatrais;
- Elabora executar e gerenciar concursos de bandas;
- Elabora executar e gerenciar sarais;
- Elabora executar e gerenciar amostras de arte;
- Elabora executar e gerenciar semana da cultura;
- Elabora executar e gerenciar qualquer tipo de atividades cultural.

Art. 27° Cabe ao Diretor de Esporte e Lazer:
- Elabora executar e gerenciar torneios (futsal,voleibol...)
- Elabora, executar e gerenciar mini-olimpíadas
- Elabora, executar e gerenciar mini-gincana
- Elabora, executar e gerenciar qualquer tipo de atividade de esporte e lazer.

Art. 28º Cabe ao Diretor de Marketing:
- Elabora, executar e gerenciar a divulgação do GEMB;
- Elabora, executar e gerenciar o jornal do GEMB;
- Elabora e gerenciar todo e qualquer publicidade, propaganda, avisos, material do GEMB.

Art. 29º Cabe ao Diretor Social e de Eventos:
- - Elabora, executar e gerenciar eventos do GEMB;
- Elabora, executar e gerenciar o rei e rainha;
- Elabora, executar e gerenciar festas promovidas pelo GEMB;
- auxiliar os demais.

Art. 30º Cabe ao Diretor de Planejamento:
- Elabora, executar e gerenciar todo o planejamento do GEMB;
- Elabora, executar e gerenciar o calendário do GEMB;
- Elabora, executar e gerenciar toda a logística do GEMB;
- auxiliar os demais.

Art. 31º Cabe ao Diretor de CTPF (carteirinhas, transparência, patrimônio e fiscalização)
- Gerenciar o processo de confecção de cartões TRI;
- gerenciar todo o patrimônio do GEMB;
- responder pelo GEMB no Conselho Fiscal.

Art. 32º Cabe ao Diretor de Assuntos Sociais:
- - Elabora, executar e gerencia campanhas anti-racismo
- Elabora, executar e gerencia campanhas para mulheres;
- Elabora, executar e gerencia campanhas anti-drogas
- Elabora, executar e gerencia campanhas de conscientização política;
- Elabora, executar e gerencia de campanhas de caridade;
- Elabora, executar e gerencia de campanhas de cunho social em geral.

Art. 33º Cabe aos Coordenadores de Turnos (3)
- Representar o GEMB nos diferentes turnos da escola;
- auxiliam todos os outros diretores na elaboração e execução de projetos;
- reportam a diretoria do GEMB os anseios dos alunos do seu turno.

Art. 34º Compete aos Diretores de Departamentos traçar metas e planos de atuação para suas respectivas áreas, acatando - as determinações da Diretoria Executiva, assim como informado - a freqüentemente das novidades de suas respectivas áreas.

Capitulo VII
Dos Associados

Art. 35º são sócios do GEMB todos os alunos matriculados e freqüentes na E.E.E.Médio Mariz e Barros.

1º No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremistas;
2º As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão Às suas atividades como gremistas, fora do recinto escolar.

Art. 36º São Direitos dos Associados:

- participar de todas as atividades do grêmio;
- votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;
- encaminhar observações, sugestões e moções a Diretoria do Grêmio;
- propor mudanças a alterações parciais ou completas do presente estatuto.

Art. 37º são deveres dos associados:

- conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
- informar a diretoria do GEMB qualquer violação da dignidade da classe estudantil, cometida na área da escola ou fora dela;
- manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.


Capitulo VIII
Do Regime Disciplinar

Art. 38º Constitui infrações disciplinares:
I - usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal e/ou do grupo;
II - Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
III - prestar informações referentes ao grêmio, que coloquem em risco a integridade dos seus membros;
IV - praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V - atentar contra a guarda e o emprego de bens do grêmio.

Art. 39° A diretoria é competente para apurar as presentes infrações.

Parágrafo Único: Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a Diretoria ou a Assembléia Geral.

Art. 40º Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do grêmio, conforme a gravidade da falta.

Parágrafo Único: o infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos, perante as instâncias deliberativas do grêmio.


Capitulo IX
Das Eleições

Art. 41º São condições para ocupar cargos eletivos:

I - estar regularmente matriculado na unidade escolar e freqüentando as aulas.

Art. 42º a apuração dos votos ocorrerá no dia imediato a realização das eleições.

Parágrafo Único: a mesa apuradora será presidida por dois representantes de cada chapa concorrente.

Art. 43º será considerada vencedora a chapa que conseguir maior numero de votos.

1º em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos..
2º em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se novas eleições no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

Art. 44º a posse da diretoria eleita será, em 48 horas após a apuração dos votos, respeitando este prazo para recursos decorrentes do processo eleitoral.

Art. 45º a duração do mandato da diretoria eleita será de 2 (dois) ano, apartir do dia da posse da mesma.


Capitulo X
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 46º o presente estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do grêmio do conselho de representantes ou dos membros da assembléia geral.

Parágrafo Único: as alterações serão discutidas pela diretoria do GEMB e pelo Conselho de Representantes de Turmas quando formulado por escrito, devidamente fundamentadas e assinadas.

Art. 47º a dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a escola, revertendo-se seus bens as entidades congêneras.

Art. 48° Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 49° Excepcionalmente, em caso do presidente e o tesoureiro terem menos de 18 anos de idade, a abertura e a movimentação da conta bancária do Grêmio ficará sob a responsabilidade de um outro diretor ou pai de aluno membro do conselho escolar.

Art. 50° Pra que se cumpram as disposições contidas neste Estatuto, após a eleição da primeira Diretoria do grêmio Estudantil, essa deverá encaminhar ao Conselho Escolar a ata das eleições e a cópia do Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral.

Art. 51° Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entrára em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral do corpo descente da unidade escolar.
















DIRETORIA EXECUTIVA DO GEMB E OS DEPARTAMENTOS:

DIRETORIA EXECUTIVA
PRESIDENTE - Tyana Maria da Silva Antunes
VICE-PRESIDENTE - Igor Rosa dos Santos
SECRETÁRIA-GERAL - Jennifer Adriano Ferreira
1º SECRETÁRIA - Gisele Alves da Silva
2º SECRETÁRIA - Ana Clara Figueira Rodrigues
TESOUREIRO-GERAL - Bruno dos Santos da Silva
1º TESOUREIRO - Andressa Sauer de Almeida
2º TESOUREIRO - Rafael dos Santos Miranda
SECRETÁRIA DE INTERCAMBIO - Taiana dos Santos Rodrigues


DEPARTAMENTOS
DEP. DE CULTURA - Ana Clara Figueira Rodrigues
DEP. DE ESPORTE E LAZER - Robson luis Caetano dos Santos
DEP. DE MARKETING - Jennifer Adriano Ferreira
DEP. SOCIAL E DE EVENTOS - Bruna do Amaral Ferreira
DEP. DE PLANEJAMENTO - Igor Rosa dos Santos
DEP. DE CTPF - Patrick Reis Silva
DEP. DE ASSUNTOS SOCIAIS - Sidnei Anderson Reis
COORDENADOR MANHÃ - Taiana dos Santos Rodrigues
COORDENADOR TARDE - Gabriel da Silva Paz
COORDENADOR NOITE - Rafael dos Santos Miranda



ESTA DIRETORIA FICARÁ EM SEU MANDATO ATÉ O DIA 15/11/2012.
atenciosamente, Igor Rosa dos Santos
Vice-Presidente e Diretor de Planejamento

Saudações Estudantis